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Jurisprudência


TJAM 4002194-63.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO – CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA – RECONHECIMENTO DO ACERTO DOS CÁLCULOS PELAS PARTES EMBARGANTE E EMBARGADA - CONDENAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – CABIMENTO – AÇÃO AUTÔNOMA – PRECEDENTES – EMBARGOS PROCEDENTES. 1. In casu, tem-se que, ao promover a execução a ora embargada apresentou cálculos, nos quais se utilizou de parâmetros incorretos referentes ao valor principal, à atualização monetária dos débitos e à aplicação de juros moratórios. Tais incorreções foram constatadas pela 3ª Contadoria deste Tribunal, através da memória de cálculos juntada ao autos, que apontou valor inferior ao apresentado pela exequente, nos termos dos embargos opostos pelo Estado do Amazonas. 2. Portanto, a informação prestada pela 3ª Contadoria desta Corte de Justiça aliada à petição de anuência juntada aos autos pela embargada/exequente, atestam – de forma incontroversa nos autos – a procedência dos embargos opostos, na medida em que se constatou o excesso de execução decorrente de erros na atualização dos valores de condenação por parte da exequente. 3. No que tange aos honorários advocatícios, a sua imposição é consequência lógica do julgamento dos embargos à execução. Nesse sentido, conquanto os presentes embargos à execução tenham sido opostos em execução de título judicial constituído em ação mandamental, da qual não cabe previsão de condenação em honorários advocatícios, na hipótese dos autos, consoante entendimento largamente difundido na jurisprudência, os embargos à execução constituem-se em uma ação autônoma, sujeitando-se, portanto, à previsão contida no artigo 20, do CPC. 4. Embargos à Execução em Execução em Mandado de Segurança procedentes.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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