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Jurisprudência


TJAM 4002195-09.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. - Para a concessão da tutela antecipada, em casos tais, necessário se faz a prova do dano suportado pelo pretendente à indenização, a culpa ou dolo do agente e o nexo causal entre o dano objeto de ressarcimento e a conduta daquele a quem se atribui a responsabilidade. Preenchidos os requisitos, deve ser concedida a tutela. - Tendo sido juntados diversos documentos, dentre os quais se encontra Laudo Pericial bem detalhado e com fotos, pelo qual é plenamente possível entender a dinâmica do acidente, o indeferimento da produção de prova pericial de reconstituição do sinistro não configura cerceamento de defesa. Correto, portanto, o julgamento antecipado da lide se o magistrado a quo entendeu que já há nos autos provas suficientes ao deslinde da questão. - Deve ser relativizada a impossibilidade de concessão da tutela antecipada pela irreversibilidade da medida no caso de pagamento de pensão mensal, por se tratar de verba de caráter alimentar. - Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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