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Jurisprudência


TJAM 4002197-52.2012.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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