TJAM 4002200-65.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS FORMULADOS PELO EMBARGANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 85, § 8.º, DO CPC/2015.
I – Ante a concordância do embargado, é impositiva a homologação dos cálculos apresentados pelo embargante e a consequente extinção da execução, na forma do art. 487, III, a, do CPC/2015.
II - Em razão do princípio da causalidade, fixo, em favor do embargante, honorários de sucumbência no valor de R$1.000,00 (mil reais), conforme o art. 85, § 8.º, do CPC/2015.
III – Reconhecimento da procedência parcial do pedido e por via de consequência a extinção do processo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS FORMULADOS PELO EMBARGANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 85, § 8.º, DO CPC/2015.
I – Ante a concordância do embargado, é impositiva a homologação dos cálculos apresentados pelo embargante e a consequente extinção da execução, na forma do art. 487, III, a, do CPC/2015.
II - Em razão do princípio da causalidade, fixo, em favor do embargante, honorários de sucumbência no valor de R$1.000,00 (mil reais), conforme o art. 85, § 8.º, do CPC/2015.
III – Reconhecimento da procedência parcial do pedido e por via de consequência a extinção do processo.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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