TJAM 4002203-25.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ERRO DE GRAFIA NO ENDEREÇO DO PACIENTE NÃO IMPUTÁVEL AO MESMO. INFORMAÇÃO FORNECIDA CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ERRO DE GRAFIA NO ENDEREÇO DO PACIENTE NÃO IMPUTÁVEL AO MESMO. INFORMAÇÃO FORNECIDA CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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