main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002203-83.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO EM PÁTIO DO DETRAN. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA PARA 30 DIAS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE AFETARIA DIRETAMENTE O DETRAN. TERCEIRO ESTRANHO A LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. In casu, o Agravante requereu a limitação do valor das despesas referentes ao parqueamento, no correspondente a 30 (trinta) diárias - com fundamento no artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro - o que foi indeferido pelo douto Juízo de 1.º grau na decisão ora combatida, por ser discussão de competência das Varas da Fazenda Pública. 2. As diárias cobradas pelo depósito de veículo em pátio público têm natureza jurídica de tributo, mais especificamente, taxas, de modo que douto Juízo prolator da decisão combatida não possui competência para determinar a limitação das referidas diárias. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão