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Jurisprudência


TJAM 4002205-53.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. - A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração, que almejava a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo para o término da instrução processual.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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