TJAM 4002206-77.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. FATO GERADOR. PROPRIEDADE. DOMÍNIO ÚTIL OU POSSE. TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. O IPTU é imposto de competência dos municípios, incidente sobre a propriedade territorial urbana, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município (art. 35, do CTN); como base de cálculo o valor venal do imóvel (art. 33, do CTN); e como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34, do CTN).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. FATO GERADOR. PROPRIEDADE. DOMÍNIO ÚTIL OU POSSE. TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. O IPTU é imposto de competência dos municípios, incidente sobre a propriedade territorial urbana, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município (art. 35, do CTN); como base de cálculo o valor venal do imóvel (art. 33, do CTN); e como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34, do CTN).
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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