main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002207-62.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. TUTELA ANTECIPADA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE. DECISÃO CARENTE DE LASTRO. EXORDIAL DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A decisão atacada buscou justificativa para antecipar os efeitos da tutela na suposta aplicação da multa sem o esgotamento prévio de procedimento administrativo. 2.Tal tese ecoa estritamente a argumentação articulada pelo Recorrido na inicial, sem desfrutar de amparo em qualquer espécie de documentação, carecendo, portanto, da prova da verossimilhança exigida pelo artigo 273, caput, do Código de Processo Civil. 3.Cumpre recordar que o ato administrativo combatido por meio da ação proposta possui presunção de legalidade e veracidade, características cujo afastamento depende de elementos probatórios minimamente aptos a apontarem conclusão em sentido diverso da firmada pelo Poder Público. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão