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Jurisprudência


TJAM 4002207-86.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença de materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva; 2. Na espécie, a segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, ante a gravidade concreta do delito e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir; 3. Por fim, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e residência fixa, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à liberdade provisória.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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