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Jurisprudência


TJAM 4002207-91.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, C/C LIMINAR DE PEDIDO DE ALIMENTOS. DE CUJUS PROVEDOR E SUPRIDOR DAS NECESSIDADES DA FAMÍLIA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPROCEDÊNCIA. GRAVE LESÃO E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL SOFRIDO PELOS AGRAVADOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DO VALOR DE ALIMENTOS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não há o que se falar efeito suspensivo, visto que para a sua concessão, exige a lei, basicamente, a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora, ausentes in casu. III - Quem realmente sofre grave lesão e risco de dano irreparável são os agravados, pois sabe-se que com a morte do principal mantenedor do lar, a genitora destes ficará financeiramente sobrecarregada, tendo em vista o número de filhos e a quantidade de despesa para manter sozinha. IV- O magistrado, além de embasado no princípio do livre convencimento motivado, não é obrigado a seguir outras, senão as súmulas vinculantes, ainda que de fato não tenha decidido de forma contrária ao bom senso nem à razoabilidade. V – Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida e pensionamento majorado.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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