TJAM 4002209-90.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I-In casu, configurou-se a desídia do Agravante em cumprir a ordem judicial, culminando na proporção que a penalidade alcançou (conforme se depreende da documentação dos autos de origem).
II-A finalidade das astreintes é dar efetividade e garantir a eficácia da prestação da tutela jurisdicional, podendo o magistrado, independente de requerimento, estabelecer valor e prazo razoável, suficientes a compelir o cumprimento da ordem judicial, tendo como parâmetro a capacidade financeira das partes. Valor que reputo adequado e proporcional.
III -A fixação das astreintes obedece a um juízo de ponderação acerca do interesse jurídico protegido e da capacidade econômica daqueles que sobre ele litigam, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
V- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I-In casu, configurou-se a desídia do Agravante em cumprir a ordem judicial, culminando na proporção que a penalidade alcançou (conforme se depreende da documentação dos autos de origem).
II-A finalidade das astreintes é dar efetividade e garantir a eficácia da prestação da tutela jurisdicional, podendo o magistrado, independente de requerimento, estabelecer valor e prazo razoável, suficientes a compelir o cumprimento da ordem judicial, tendo como parâmetro a capacidade financeira das partes. Valor que reputo adequado e proporcional.
III -A fixação das astreintes obedece a um juízo de ponderação acerca do interesse jurídico protegido e da capacidade econômica daqueles que sobre ele litigam, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
V- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Litigância de Má-Fé
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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