TJAM 4002210-46.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS MENORES. RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DAS DESPESAS PESSOAIS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É razoável, segundo o entendimento do STJ, que, em caso de morte, a indenização deve ser fixada em 2/3 do vencimento da vítima, percentual esse que deve ser dividido equitativamente entre os beneficiários da pensão, considerando que 1/3 dos ganhos considera-se para a própria subsistência da vítima.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS MENORES. RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DAS DESPESAS PESSOAIS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É razoável, segundo o entendimento do STJ, que, em caso de morte, a indenização deve ser fixada em 2/3 do vencimento da vítima, percentual esse que deve ser dividido equitativamente entre os beneficiários da pensão, considerando que 1/3 dos ganhos considera-se para a própria subsistência da vítima.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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