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Jurisprudência


TJAM 4002211-31.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DENEGADO. 1. A Constituição Federal instituiu, por meio da norma inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, o Habeas Corpus, como o instrumento supremo voltado à proteção da liberdade de ir e vir. 2. Havendo indícios, ainda que mínimos, de que as pacientes sejam autoras do crime, consubstanciados no flagrante delito, e não estando evidente, como alega a impetração, a ausência de participação na atividade delituosa, a competência para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal é do Juízo processante. 3. O Habeas Corpus não se presta para averiguar a tese de inocência do acusado, tendo em vista a necessidade dilação probatória incompatível com o rito célere do mandamus. 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não têm o condão de influenciar a revogação da prisão preventiva, quando regularmente fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido, extensão em que se denega a ordem pretendida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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