TJAM 4002211-60.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
- A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade.
- A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é possível que seja determinado o parcelamento do pagamento das custa nos termos do que dispõe o art. 7.º Portaria n.º 116/2017 – PTJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
- A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade.
- A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é possível que seja determinado o parcelamento do pagamento das custa nos termos do que dispõe o art. 7.º Portaria n.º 116/2017 – PTJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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