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Jurisprudência


TJAM 4002212-45.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – RELATÓRIO DE EQUIPE DISCIPLINAR FAVORÁVEL – NÃO VINCULAÇÃO DA DECISÃO AO PARECER – EXTENSA FICHA DELITUOSA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há que se falar em contrariedade ao relatório da equipe disciplinar, posto que não obrigatória a sua observância, devendo o juiz analisar todos os fatos e documentos pertinentes ao caso e ao pedido; - No caso em tela, apesar de possuir apenas 18 (dezoito) anos, o Agravante já possui uma extensa ficha delituosa, fato que corrobora a necessidade da manutenção da medida imposta; - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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