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Jurisprudência


TJAM 4002214-49.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA INEPTA – REQUISITOS MÍNIMOS - ART. 41, DO CPP - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO EVIDENCIADA – ATIPICIDADE – NÃO CONFIGURADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Não se considera inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP; - O trancamento da ação penal mediante Habeas Corpus é viável, somente, em virtude de causa extintiva de punibilidade, ausência de justa causa, ou manifesta atipicidade da conduta dos investigados, ou, caso seja típica, se revele, desde logo, não ser o Paciente o autor do delito; - Vedada nesta via constitucional o exame da atipicidade atrelada à discussão do mérito da ação penal.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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