TJAM 4002215-05.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO – ANTECIPAÇÃO DA PENA – ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois inexistem motivos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, bem como o mesmo está preso há mais tempo do que determina a lei, sem que tenha dado causa à morosidade do feito.
2. A simples menção dos requisitos da prisão preventiva é insuficiente para justificar a medida extrema, sendo necessário a demonstração da sua pertinência.
3. Deve-se evitar a antecipação da pena, tendo em vista que a possível pena aplicada ao delito imputado ao paciente é apta a ensejar medida cautelar mais branda.
4. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO – ANTECIPAÇÃO DA PENA – ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois inexistem motivos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, bem como o mesmo está preso há mais tempo do que determina a lei, sem que tenha dado causa à morosidade do feito.
2. A simples menção dos requisitos da prisão preventiva é insuficiente para justificar a medida extrema, sendo necessário a demonstração da sua pertinência.
3. Deve-se evitar a antecipação da pena, tendo em vista que a possível pena aplicada ao delito imputado ao paciente é apta a ensejar medida cautelar mais branda.
4. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Canutama
Comarca
:
Canutama
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