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Jurisprudência


TJAM 4002216-87.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Agravante não se desincumbiu de demonstrar os requisitos a justificar a concessão da medida liminar, acostando documentos insuficientes para a concessão da medida, carecendo de instrução probatória, mormente quando a parte Agravada se diz proprietária do imóvel, conforme registro anexado aos autos. O Requerente, mesmo afirmando possuir o terreno há quase 10 (dez) anos, sequer fez algum uso do imóvel, já que apenas tomou conhecimento do suposto esbulho quando já avançada a construção do muro frontal do terreno, o que reforça a proteção possessória vindicada pela Agravante, razão pela qual merece ser desprovido o recurso. III – Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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