TJAM 4002217-04.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE/AM. SÚMULA VINCULANTE Nº 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA . SEGURANÇA DENEGADA. 1) A Jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitima a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o ato referido. 2 – Com a edição da Súmula Vinculante nº 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal". (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rel. Ministro Félix Fischer, Qinta Turma, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009). - SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE/AM. SÚMULA VINCULANTE Nº 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA . SEGURANÇA DENEGADA. 1) A Jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitima a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o ato referido. 2 – Com a edição da Súmula Vinculante nº 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal". (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rel. Ministro Félix Fischer, Qinta Turma, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009). - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Voluntária
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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