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Jurisprudência


TJAM 4002218-52.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESGATE DE INVESTIMENTO. AÇÃO LIBERATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA METODOLOGIA A SER UTILIZADA NO CÁLCULO DOS JUROS. ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS COM CAPITALIZAÇÃO MENSAL. - Sabe-se que todos os ativos existentes no mercado financeiro utilizam juros compostos. Isto é válido não apenas para investimentos em renda fixa como CDB, LCA, LCI e Tesouro Direto, mas também para investimentos em ações e fundos imobiliários, por exemplo. - Tendo o Exequente investido seu dinheiro em ativo financeiro que oferece juros compostos e sido impedido de retirá-lo por ato abusivo do Banco confirmado em acórdão, não há como calcular o valor a ser executado por outra metodologia senão a de juros compostos, visto que o valor ficou parado por mais de uma década. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Capitalização / Anatocismo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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