TJAM 4002220-90.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há de se falar em deferimento de antecipação de tutela quando ausente o preenchimento dos requisitos estabelecidos para a concessão dessa medida. No caso concreto, inexiste demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação por parte do recorrente.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há de se falar em deferimento de antecipação de tutela quando ausente o preenchimento dos requisitos estabelecidos para a concessão dessa medida. No caso concreto, inexiste demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação por parte do recorrente.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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