TJAM 4002221-07.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. III. Ausente o direito líquido e certo à nomeação, denega-se a ordem.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. III. Ausente o direito líquido e certo à nomeação, denega-se a ordem.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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