TJAM 4002221-75.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE PARA AVALIAR A PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULAS 150 E 224 STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
I – É possível que os efeitos da sentença atinjam a Caixa Econômica Federal, o que legitimaria sua intervenção no feito, na modalidade de assistência litisconsorcial, com a consequente formação de um litisconsórcio passivo ulterior, sobretudo quando a autora não logrou comprovar a quitação do empréstimo contraído.
II - Logo, por haver possibilidade de interesse jurídico de empresa pública federal no caso dos autos, devem estes ser remetidos à Justiça Federal de primeira instância, por ser o juízo competente para decidir sobre a existência de real interesse jurídico da CEF no caso concreto, a teor das Súmulas 150 e 224 do STJ.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE PARA AVALIAR A PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULAS 150 E 224 STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
I – É possível que os efeitos da sentença atinjam a Caixa Econômica Federal, o que legitimaria sua intervenção no feito, na modalidade de assistência litisconsorcial, com a consequente formação de um litisconsórcio passivo ulterior, sobretudo quando a autora não logrou comprovar a quitação do empréstimo contraído.
II - Logo, por haver possibilidade de interesse jurídico de empresa pública federal no caso dos autos, devem estes ser remetidos à Justiça Federal de primeira instância, por ser o juízo competente para decidir sobre a existência de real interesse jurídico da CEF no caso concreto, a teor das Súmulas 150 e 224 do STJ.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão