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Jurisprudência


TJAM 4002221-75.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE PARA AVALIAR A PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULAS 150 E 224 STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. I – É possível que os efeitos da sentença atinjam a Caixa Econômica Federal, o que legitimaria sua intervenção no feito, na modalidade de assistência litisconsorcial, com a consequente formação de um litisconsórcio passivo ulterior, sobretudo quando a autora não logrou comprovar a quitação do empréstimo contraído. II - Logo, por haver possibilidade de interesse jurídico de empresa pública federal no caso dos autos, devem estes ser remetidos à Justiça Federal de primeira instância, por ser o juízo competente para decidir sobre a existência de real interesse jurídico da CEF no caso concreto, a teor das Súmulas 150 e 224 do STJ. III - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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