TJAM 4002222-26.2016.8.04.0000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCURAÇÃO PÚBLICA VÁLIDA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. AGENTES CAPAZES. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O negócio jurídico foi celebrado por procuração pública do 9º Tabelionato de Notas, obedecendo todos ditames legais, sendo realizado por agentes capazes e estando na validade a procuração que permitia tal venda.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCURAÇÃO PÚBLICA VÁLIDA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. AGENTES CAPAZES. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O negócio jurídico foi celebrado por procuração pública do 9º Tabelionato de Notas, obedecendo todos ditames legais, sendo realizado por agentes capazes e estando na validade a procuração que permitia tal venda.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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