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Jurisprudência


TJAM 4002222-26.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCURAÇÃO PÚBLICA VÁLIDA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. AGENTES CAPAZES. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O negócio jurídico foi celebrado por procuração pública do 9º Tabelionato de Notas, obedecendo todos ditames legais, sendo realizado por agentes capazes e estando na validade a procuração que permitia tal venda. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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