TJAM 4002222-31.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
- Prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública. - Havendo fundado receio de que o paciente possa vir a praticar agressão ainda mais grave contra a vítima, justifica-se a manutenção de sua custódia preventiva, visando a resguardar a integridade física da vítima. - Restando demonstrado que a demora na instrução é razoável e proporcional à complexidade do processo, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
- Prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública. - Havendo fundado receio de que o paciente possa vir a praticar agressão ainda mais grave contra a vítima, justifica-se a manutenção de sua custódia preventiva, visando a resguardar a integridade física da vítima. - Restando demonstrado que a demora na instrução é razoável e proporcional à complexidade do processo, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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