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Jurisprudência


TJAM 4002222-31.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. - Prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública. - Havendo fundado receio de que o paciente possa vir a praticar agressão ainda mais grave contra a vítima, justifica-se a manutenção de sua custódia preventiva, visando a resguardar a integridade física da vítima. - Restando demonstrado que a demora na instrução é razoável e proporcional à complexidade do processo, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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