TJAM 4002222-94.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO – CABIMENTO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria já firmou entendimento no sentido do cabimento do mandado de segurança contra decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido, vez que não há previsão de recurso contra essa decisão.
2. Com a edição da Lei n.º 11.187/2005, o agravo retido passou a ser a regra contra decisões interlocutórias proferidas por Juízo de 1.º Grau.
3. Assim, foi alterada a sistemática da interposição de agravo de instrumento, que passou a ser cabível quando comprovada a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
4. In casu, não assiste razão ao impetrante, porquanto não restou demonstrado o cabimento do agravo de instrumento, na medida em que a decisão proferida pelo Juízo a quo não é passível de provocar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, devendo-se reputar correto o ato praticado pela autoridade apontada como coatora.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO – CABIMENTO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria já firmou entendimento no sentido do cabimento do mandado de segurança contra decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido, vez que não há previsão de recurso contra essa decisão.
2. Com a edição da Lei n.º 11.187/2005, o agravo retido passou a ser a regra contra decisões interlocutórias proferidas por Juízo de 1.º Grau.
3. Assim, foi alterada a sistemática da interposição de agravo de instrumento, que passou a ser cabível quando comprovada a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
4. In casu, não assiste razão ao impetrante, porquanto não restou demonstrado o cabimento do agravo de instrumento, na medida em que a decisão proferida pelo Juízo a quo não é passível de provocar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, devendo-se reputar correto o ato praticado pela autoridade apontada como coatora.
5. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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