TJAM 4002223-45.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O deferimento da liminar em embargos de terceiro exige prova sumária da posse sobre o bem e da condição de terceiro (art. 1.050 e 1.051 do Código de Processo Civil).
II – No caso em análise, a decisão exarada nos autos da ação de imissão de posse n.º 0257737-06.2011.8.04.0001, afastam a verossimilhança das alegações alinhavadas, eis que, em contraposição aos documentos juntados nos autos, não restou comprovada a legitimidade da posse do Recorrente.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O deferimento da liminar em embargos de terceiro exige prova sumária da posse sobre o bem e da condição de terceiro (art. 1.050 e 1.051 do Código de Processo Civil).
II – No caso em análise, a decisão exarada nos autos da ação de imissão de posse n.º 0257737-06.2011.8.04.0001, afastam a verossimilhança das alegações alinhavadas, eis que, em contraposição aos documentos juntados nos autos, não restou comprovada a legitimidade da posse do Recorrente.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão