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Jurisprudência


TJAM 4002226-29.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos, que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, com a finalidade vil de subtrair os pertences da vítima; 2. As condições pessoais do acusado, tais como primariedade, ser possuidor de residência fixa e comprovar ocupação lícita, são insuficientes, por si sós, para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão; 3. Considerando que o feito tramita regularmente, conclui-se que não houve desídia da autoridade judicial na sua condução e, portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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