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Jurisprudência


TJAM 4002228-04.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE DESACOLHEU A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE PRELIMINAR ACOLHIDA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA FÍSICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. Descurou o agravante, pessoa jurídica, de juntar aos autos a procuração outorgada aos seus advogados, nos termos do art. 525, I, do CPC. O instrumento juntado foi outorgado por pessoa física, que não é parte no processo. Recurso Não Conhecido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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