TJAM 4002229-81.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
- Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação do Impetrante para o cargo que foi aprovado. Registra-se que o candidato alcançou êxito no certame, sendo classificado e aprovado em 1.º (primeiro) lugar no Concurso, no qual foi oferecido pela Administração, apenas, sete vagas para o cargo de Professor Filosofia 40 horas.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame público possui direito subjetivo à convocação e nomeação. Precedentes das Cortes Superiores.
-Segurança Concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
- Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação do Impetrante para o cargo que foi aprovado. Registra-se que o candidato alcançou êxito no certame, sendo classificado e aprovado em 1.º (primeiro) lugar no Concurso, no qual foi oferecido pela Administração, apenas, sete vagas para o cargo de Professor Filosofia 40 horas.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame público possui direito subjetivo à convocação e nomeação. Precedentes das Cortes Superiores.
-Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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