main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002230-03.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. ALTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, os pacientes foram encontrados em situação de associação ao tráfico, tendo sido apreendidos em posse dos mesmos a quantidade de cento e noventa e nove trouxinhas de cocaína, além de três armas e munições intactas. 2. A segregação cautelar resta suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como pela periculosidade e consequências da conduta perante a sociedade. 3. Quanto a alegação da existência de condições pessoais favoráveis, entendo esta ser irrelevante quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão