TJAM 4002232-75.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A incidência do benefício previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil depende de prova de que os litisconsortes são representados por procuradores distintos.
2.Ausente base para lastrear tal afirmação, e considerando que o ônus da correta e completa formação do agravo é carregado pelo Recorrente, impõe-se o não conhecimento do recurso. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A incidência do benefício previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil depende de prova de que os litisconsortes são representados por procuradores distintos.
2.Ausente base para lastrear tal afirmação, e considerando que o ônus da correta e completa formação do agravo é carregado pelo Recorrente, impõe-se o não conhecimento do recurso. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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