TJAM 4002233-26.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO:
- Carece de interesse recursal a parte que comparece a juízo para pleitear devolução de prazo para contestar, quando a citação se realizou regularmente, sem qualquer vício.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO:
- Carece de interesse recursal a parte que comparece a juízo para pleitear devolução de prazo para contestar, quando a citação se realizou regularmente, sem qualquer vício.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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