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Jurisprudência


TJAM 4002233-26.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO: - Carece de interesse recursal a parte que comparece a juízo para pleitear devolução de prazo para contestar, quando a citação se realizou regularmente, sem qualquer vício. RECURSO NÃO-CONHECIDO.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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