TJAM 4002233-55.2016.8.04.0000
Ementa:
Reclamação. Autoridade de decisão do Tribunal. Identidade entre os pedidos. Inocorrência.
I – A reclamação deve ser inadmitida quando não houver violação à autoridade de decisão do Tribunal, bem como quando inexistir aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida.
II – Reclamação inadmitida.
Ementa
Reclamação. Autoridade de decisão do Tribunal. Identidade entre os pedidos. Inocorrência.
I – A reclamação deve ser inadmitida quando não houver violação à autoridade de decisão do Tribunal, bem como quando inexistir aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida.
II – Reclamação inadmitida.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Reclamação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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