TJAM 4002234-74.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal, considerando-se que, no presente caso, eventual excesso de prazo na prisão encontra-se nos limites da razoabilidade, inclusive porque as alegações finais foram apresentadas pela defesa em 4.5.2015, ratificado pelo Ministério Público em 5.5.2015, estando os autos conclusos para sentença desde 8.5.2015.
-Ademais, eventual retardo para o julgamento da ação penal, justifica-se em virtude do grande número de processos, com réus presos, que tramitam perante o Juízo impetrado, tendo em vista o aumento da criminalidade, principalmente no que pertine ao tráfico ilícito de entorpecente. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal, considerando-se que, no presente caso, eventual excesso de prazo na prisão encontra-se nos limites da razoabilidade, inclusive porque as alegações finais foram apresentadas pela defesa em 4.5.2015, ratificado pelo Ministério Público em 5.5.2015, estando os autos conclusos para sentença desde 8.5.2015.
-Ademais, eventual retardo para o julgamento da ação penal, justifica-se em virtude do grande número de processos, com réus presos, que tramitam perante o Juízo impetrado, tendo em vista o aumento da criminalidade, principalmente no que pertine ao tráfico ilícito de entorpecente. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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