TJAM 4002238-82.2013.8.04.0000
aGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo civil. Ausência de fundamentação adequada. Configurada. DECISÃO anulada. Quando a decisão liminar encerrar a discussão no juízo a quo sem ter ocorrido clara e inequívoca fundamentação e quando não apresentar, entre a fundamentação e o dispositivo, a necessária correlação lógica, fere o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais. É inevitável reconhecer a sua nulidade, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. O Juízo ad quem está autorizado a analisar tais hipóteses ante a incidência do efeito translativo do recurso. Recurso provido.
Ementa
aGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo civil. Ausência de fundamentação adequada. Configurada. DECISÃO anulada. Quando a decisão liminar encerrar a discussão no juízo a quo sem ter ocorrido clara e inequívoca fundamentação e quando não apresentar, entre a fundamentação e o dispositivo, a necessária correlação lógica, fere o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais. É inevitável reconhecer a sua nulidade, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. O Juízo ad quem está autorizado a analisar tais hipóteses ante a incidência do efeito translativo do recurso. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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