TJAM 4002241-37.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DECIDIDA EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. PROVIMENTO. ORDEM DENEGADA.
- Verificando-se que em anterior Mandado de Segurança, definitivamente julgado, cujas partes, causa de pedir e pedido são idênticos aos da ação que originou o presente Agravo, observa-se a incidência da coisa julgada, ensejando a denegação da ordem com base no § 5.º, do artigo 6.º, da Lei n.º 12.016/2009, decisão que pode ser tomada pela Instância Revisora mediante a aplicação do efeito translativo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DECIDIDA EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. PROVIMENTO. ORDEM DENEGADA.
- Verificando-se que em anterior Mandado de Segurança, definitivamente julgado, cujas partes, causa de pedir e pedido são idênticos aos da ação que originou o presente Agravo, observa-se a incidência da coisa julgada, ensejando a denegação da ordem com base no § 5.º, do artigo 6.º, da Lei n.º 12.016/2009, decisão que pode ser tomada pela Instância Revisora mediante a aplicação do efeito translativo.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
29/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão