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Jurisprudência


TJAM 4002241-37.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DECIDIDA EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. PROVIMENTO. ORDEM DENEGADA. - Verificando-se que em anterior Mandado de Segurança, definitivamente julgado, cujas partes, causa de pedir e pedido são idênticos aos da ação que originou o presente Agravo, observa-se a incidência da coisa julgada, ensejando a denegação da ordem com base no § 5.º, do artigo 6.º, da Lei n.º 12.016/2009, decisão que pode ser tomada pela Instância Revisora mediante a aplicação do efeito translativo.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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