TJAM 4002245-06.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESTADA CAUÇÃO IDÔNEA OU DEPOSITADOS OS VALORES INCONTROVERSOS PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não se pode deferir o pedido liminar de depósito judicial das parcelas contratuais se não há, ao final, pedido de mérito de consignação dos depósitos. Não havendo depósitos nem pagamento das prestações contratadas, não se pode deferir o pedido de exclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
- O simples ajuizamento de ação Revisional do contrato não impede o deferimento da liminar de busca e apreensão do bem, se não houver depósito judicial do valor incontroverso do débito, eis que não afastada a mora.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESTADA CAUÇÃO IDÔNEA OU DEPOSITADOS OS VALORES INCONTROVERSOS PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não se pode deferir o pedido liminar de depósito judicial das parcelas contratuais se não há, ao final, pedido de mérito de consignação dos depósitos. Não havendo depósitos nem pagamento das prestações contratadas, não se pode deferir o pedido de exclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
- O simples ajuizamento de ação Revisional do contrato não impede o deferimento da liminar de busca e apreensão do bem, se não houver depósito judicial do valor incontroverso do débito, eis que não afastada a mora.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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