TJAM 4002245-98.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. Na espécie, verifica-se o fummus comissi delicti e o periculum libertatis, sendo este evidenciado pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, revelada através do modus operandi da empreitada criminosa;
3. A existência de condições pessoais favoráveis ao réu, por si só, não é capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, mormente quando existem nos autos elementos que recomendam a prisão cautelar;
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. Na espécie, verifica-se o fummus comissi delicti e o periculum libertatis, sendo este evidenciado pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, revelada através do modus operandi da empreitada criminosa;
3. A existência de condições pessoais favoráveis ao réu, por si só, não é capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, mormente quando existem nos autos elementos que recomendam a prisão cautelar;
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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