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Jurisprudência


TJAM 4002245-98.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal; 2. Na espécie, verifica-se o fummus comissi delicti e o periculum libertatis, sendo este evidenciado pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, revelada através do modus operandi da empreitada criminosa; 3. A existência de condições pessoais favoráveis ao réu, por si só, não é capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, mormente quando existem nos autos elementos que recomendam a prisão cautelar;

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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