TJAM 4002246-59.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA. CARGO EM COMISSÃO . EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O rito do Mandado de Segurança demanda a comprovação initio litis dos fatos em que se funda o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 2. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança . 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37).
- SEGURANÇA DENEGADA .
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA. CARGO EM COMISSÃO . EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O rito do Mandado de Segurança demanda a comprovação initio litis dos fatos em que se funda o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 2. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança . 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37).
- SEGURANÇA DENEGADA .
Data do Julgamento
:
02/02/2015
Data da Publicação
:
11/02/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Voluntária
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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