TJAM 4002250-57.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- Para a concessão do benefício legal da gratuidade judiciária não se exige miserabilidade nem indigência. Exame dos elementos do caso concreto que faz presumir a necessidade de concessão do beneplácito.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- Para a concessão do benefício legal da gratuidade judiciária não se exige miserabilidade nem indigência. Exame dos elementos do caso concreto que faz presumir a necessidade de concessão do beneplácito.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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