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Jurisprudência


TJAM 4002250-57.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Para a concessão do benefício legal da gratuidade judiciária não se exige miserabilidade nem indigência. Exame dos elementos do caso concreto que faz presumir a necessidade de concessão do beneplácito. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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