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Jurisprudência


TJAM 4002250-91.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA: - A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil. - Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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