TJAM 4002250-91.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA:
- A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil.
- Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA:
- A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil.
- Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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