TJAM 4002251-42.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂNCER DE PRÓSTATA. TRATAMENTO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA POR IMRT. LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A decisão não merece reparo, pois restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos de probabilidade do direito da parte agravada, sem mencionar no perigo de dano à vida e à saúde da parte agravada;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂNCER DE PRÓSTATA. TRATAMENTO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA POR IMRT. LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A decisão não merece reparo, pois restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos de probabilidade do direito da parte agravada, sem mencionar no perigo de dano à vida e à saúde da parte agravada;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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