TJAM 4002251-76.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente atuava junto a outros indivíduos, os quais iriam em estacionamentos e locais públicos e usando de um aparelho conhecido como "CHAPOLIM" bloqueavam os sinais de controle remoto dos veículos, impedindo assim seu travamento. Após a vítima se afastar, iriam até o veículo e furtavam todos os pertences que havia no interior do carro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Dessa maneira, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva imposta ao ora paciente, sendo certo que o fato deste possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não se mostra suficiente para viabilizar a revogação da sua segregação cautelar, pois existem outros elementos que respaldam a medida extrema.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente atuava junto a outros indivíduos, os quais iriam em estacionamentos e locais públicos e usando de um aparelho conhecido como "CHAPOLIM" bloqueavam os sinais de controle remoto dos veículos, impedindo assim seu travamento. Após a vítima se afastar, iriam até o veículo e furtavam todos os pertences que havia no interior do carro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Dessa maneira, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva imposta ao ora paciente, sendo certo que o fato deste possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não se mostra suficiente para viabilizar a revogação da sua segregação cautelar, pois existem outros elementos que respaldam a medida extrema.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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