TJAM 4002253-51.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO INDEVIDA. VEROSSIMILHANÇA LASTREADA EM DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Embora o Recorrente afirme que os atestados médicos juntados pelo Agravado contrariam as perícias administrativas do INSS, não as colaciona, restando impossível atestar a discrepância.
2.Ônus do Recorrente derivado do artigo 333, I, do Código de Processo Civil insatisfeito.
3.Considerando, destarte, que a comentada documentação acostada pelo Agravado sustenta, nos limites cognitivos deste âmbito, a verossimilhança das suas alegações, restam atendidos, assim, os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, chancelada a decisão atacada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO INDEVIDA. VEROSSIMILHANÇA LASTREADA EM DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Embora o Recorrente afirme que os atestados médicos juntados pelo Agravado contrariam as perícias administrativas do INSS, não as colaciona, restando impossível atestar a discrepância.
2.Ônus do Recorrente derivado do artigo 333, I, do Código de Processo Civil insatisfeito.
3.Considerando, destarte, que a comentada documentação acostada pelo Agravado sustenta, nos limites cognitivos deste âmbito, a verossimilhança das suas alegações, restam atendidos, assim, os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, chancelada a decisão atacada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão