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Jurisprudência


TJAM 4002253-51.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO INDEVIDA. VEROSSIMILHANÇA LASTREADA EM DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Embora o Recorrente afirme que os atestados médicos juntados pelo Agravado contrariam as perícias administrativas do INSS, não as colaciona, restando impossível atestar a discrepância. 2.Ônus do Recorrente derivado do artigo 333, I, do Código de Processo Civil insatisfeito. 3.Considerando, destarte, que a comentada documentação acostada pelo Agravado sustenta, nos limites cognitivos deste âmbito, a verossimilhança das suas alegações, restam atendidos, assim, os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, chancelada a decisão atacada. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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