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Jurisprudência


TJAM 4002256-64.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Os embargos de terceiros são assegurados a quem, não sendo parte no processo, venha sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, penhora, arresto e outros podendo o proprietário ou possuidor requerer que lhe sejam mantidos ou restituídos na posse. - Embora no texto legal não esteja escrito expressamente, a determinação da suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou reintegração de provisoria da posse, se dará através da concessão de uma liminar. E a decisão liminar que reconhece suficientemente provado o domínio ou a posse será sumária, equivalente a tutela provisoria de urgência, ou seja, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC/2015). - Decisão mantida. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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