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Jurisprudência


TJAM 4002258-34.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A presunção instituída para o benefício da justiça gratuita não é absoluta, cedendo espaço ao livre convencimento motivado do juiz, que, ao constatar não existirem razões justas para a concessão da isenção, deve indeferir o requerimento. II – Uma vez comprovado que a capacidade financeira dos agravantes, ainda mais quando somadas, é amplamente suficiente ao pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seus sustentos e de sua família, a manutenção do indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe. III. Todavia, a fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é de se determinar o parcelamento do pagamento das custas nos termos do que dispõe o art. 98, § 6º do CPC/2015. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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