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Jurisprudência


TJAM 4002259-58.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PAGAMENTO DA FIANÇA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO I – Alega o impetrante que o paciente não possui condições financeiras para o pagamento da fiança estipulada pelo Juízo a quo e diante disso, requer a concessão da ordem a fim de cessar o constrangimento que este vem sofrendo. II – O Juízo a quo prestou as informações solicitadas, comunicando que o paciente foi posto em liberdade, após o pagamento da fiança estipulada. III – Portanto, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, restando prejudicado a teor do que dispõe o art. 659 do CPP. V - Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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