TJAM 4002260-09.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENTES OS ELEMENTOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO
- Verificado pelo Magistrado de piso a presença dos elementos autorizadores à concessão de tutela antecipada e permanecendo a latência destes elementos, deve ser mantida a decisão concessiva.
- Instaurada a controvérsia entre as partes que devera ser dirimida após a necessária dilação probatória, eis que não se trata de matéria exclusivamente de direito, eventual medida antecipatória dos efeitos da sentença fatalmente caracterizara supressão de instância.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENTES OS ELEMENTOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO
- Verificado pelo Magistrado de piso a presença dos elementos autorizadores à concessão de tutela antecipada e permanecendo a latência destes elementos, deve ser mantida a decisão concessiva.
- Instaurada a controvérsia entre as partes que devera ser dirimida após a necessária dilação probatória, eis que não se trata de matéria exclusivamente de direito, eventual medida antecipatória dos efeitos da sentença fatalmente caracterizara supressão de instância.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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