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Jurisprudência


TJAM 4002260-09.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENTES OS ELEMENTOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO - Verificado pelo Magistrado de piso a presença dos elementos autorizadores à concessão de tutela antecipada e permanecendo a latência destes elementos, deve ser mantida a decisão concessiva. - Instaurada a controvérsia entre as partes que devera ser dirimida após a necessária dilação probatória, eis que não se trata de matéria exclusivamente de direito, eventual medida antecipatória dos efeitos da sentença fatalmente caracterizara supressão de instância. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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